Morador do ES descobre pelo Google que 'morreu' e aciona a empresa na Justiça

  • 01/07/2026
(Foto: Reprodução)
Homem do Espírito Santo alegou ter sofrido abalo emocional com resultado de pesquisa do Google PixieMe/Shutterstock Um morador de Vila Velha, na Grande Vitória, entrou na Justiça um pedido de indenização por danos morais contra o Google após a ferramenta de inteligência artificial da empresa informar, de forma equivocada, que ele havia morrido. O pedido, no entanto, foi negado. Segundo o processo, o autor afirmou que, ao pesquisar o próprio nome no Google, em agosto de 2025, encontrou uma resposta gerada pela ferramenta de inteligência artificial (Google AI Overview) informando que ele teria falecido em junho daquele ano. A resposta ainda relacionava o morador ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp O homem alegou ter sofrido abalo emocional e preocupação com possíveis consequências do erro, como problemas perante órgãos públicos e uso indevido de sua identidade. Por isso, pediu que o Google removesse o conteúdo, impedisse novas exibições da informação, publicasse um esclarecimento e pagasse indenização de R$ 20 mil. A defesa do autor não foi localizada para comentar o caso. O Google também foi procurado. Em sua defesa, a empresa sustentou que a resposta da inteligência artificial foi resultado de uma associação automática entre conteúdos já disponíveis na internet sobre outra pessoa de mesmo nome. O Google também afirmou que o trecho questionado já não aparecia na ferramenta quando apresentou a contestação. Agora no g1 LEIA TAMBÉM: CARIACICA: Homem agride companheira grávida, arrasta vítima pela rua, insulta policiais e é preso NEGADO: Justiça barra pedido de vereador que queria se afastar de cargo em prefeitura, mas sem perder o salário no ES FAMÍLIA NO CRIME: Pai preso, filho no comando: polícia mira 'legado' do tráfico e prende seis no ES Negativa da Justiça A sentença com o pedido do autor negado é do 2º Juizado Especial Cível do município e foi publicada no último dia 19 de junho. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia provas suficientes de que a informação exibida pela inteligência artificial se referia, de fato, ao autor da ação. A decisão destaca que a coincidência de nomes, por si só, não é suficiente para responsabilizar a empresa, já que pode haver homônimos. A sentença também ressaltou que o processo não demonstrou que terceiros, como familiares, amigos, empregadores ou órgãos públicos, chegaram a ver ou acreditar na falsa informação sobre a morte do autor. Para o magistrado, houve apenas uma preocupação legítima do homem ao se deparar com o resultado da pesquisa, mas isso não basta para caracterizar dano moral indenizável. Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos, incluindo a indenização, a remoção definitiva do conteúdo e a publicação de retratação. Ainda cabe recurso da decisão ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

FONTE: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2026/07/01/morador-do-es-descobre-pelo-google-que-morreu-e-aciona-a-empresa-na-justica.ghtml


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