Justiça manda Vale readmitir funcionário demitido durante afastamento por depressão pelo INSS

  • 05/03/2026
(Foto: Reprodução)
Advogada fala sobre demissão durante afastamento médico A Justiça do Trabalho determinou que a Vale reintegre um funcionário demitido sem justa causa enquanto ele estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por problemas de saúde mental. O trabalhador enfrenta depressão e ansiedade. Segundo a decisão, a empresa não poderia dar continuidade à demissão devido ao afastamento temporário. A Justiça também determinou o restabelecimento do plano de saúde. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A mineradora tentou suspender a ordem por meio de mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). O pedido foi negado por unanimidade no último dia 21, em decisão relatada pelo desembargador Valério Soares Heringer. Entrada da Vale, no Espírito Santo Juirana Nobres/ G1 LEIA TAMBÉM: INVESTIGAÇÃO: Governo do ES diz que delegado exonerado criou 'centro paralelo de investigação' NOVA VENÉCIA: bebê é encontrado morto em represa a poucos metros da casa O relator afirmou que a incapacidade durante o aviso prévio impede a extinção do contrato. Segundo ele, o vínculo deve ser suspenso enquanto durar a inaptidão, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o processo, o empregado trabalhou na Vale por cerca de 15 anos e alegou adoecimento mental a partir de 2023. A dispensa ocorreu em 7 de março de 2025. Oito dias depois, ainda durante o aviso prévio indenizado, o INSS concedeu auxílio-doença por incapacidade laboral pelo período de três meses. Pátio de minério da Vale, no complexo de Tubarão, espírito santo Arquivo/ A Gazeta A Vale argumentou que o exame demissional atestou a aptidão do trabalhador. Sustentou ainda que a concessão do benefício no aviso prévio não anularia a demissão, mas apenas adiaria seus efeitos. O Ministério Público do Trabalho se manifestou a favor do empregado. O órgão afirmou que a empresa tinha ciência do estado de saúde do trabalhador e que a dispensa, nessas condições, configura conduta antissocial e arbitrária. O parecer destacou a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre interesses financeiros. Com a negativa do mandado de segurança em fevereiro de 2026, a Vale permanece obrigada a manter o funcionário em função compatível com seu estado de saúde e a restabelecer imediatamente o plano de saúde, sob pena de multa diária. Justiça Divulgação *Com informações de Letícia Orlandi Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

FONTE: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2026/03/05/justica-manda-vale-readmitir-funcionario-demitido-durante-afastamento-por-depressao-pelo-inss.ghtml


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