Artistas de rua terão que seguir novas regras em Santos, com limite de som e preservação de áreas verdes

  • 06/07/2025
(Foto: Reprodução)
Nova legislação permite manifestações artísticas em espaços públicos das 8h às 22h, com regras de ruído, circulação e gratuidade. Equipamentos não poderão ser apreendidos, e vendas de obras estão autorizadas. Instituto Ricardo Brennand terá apresentação de malabarista Thercles Silva/Divulgação A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, sancionou uma lei que estabelece diversas normas e direitos para os artistas e coletivos de rua na cidade. Entre as medidas, foram autorizadas as manifestações sem autorização prévia, das 8h às 22h, desde que respeitados requisitos de gratuidade, nível de ruído e locomoção (veja mais abaixo). ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A publicação da lei aconteceu na última sexta-feira (4), no Diário Oficial da cidade. O projeto foi apresentado pelo próprio Executivo à Câmara Municipal. Os vereadores aprovaram o texto por unanimidade em sessão realizada no dia 5 de junho. A legislação considera como manifestação artística: teatro, dança, circo, música, manifestações tradicionais, artes plásticas, exibições ou exposições de artes visuais, estátua viva, performance, saraus, batalhas de rimas, slams, manifestações folclóricas, literatura e poesia. O texto garante que os artistas realizem as atividades independentemente de autorização dos órgãos públicos municipais, em espaços públicos abertos, desde que observados os seguintes requisitos: Gratuidade para os espectadores, permitindo doações espontâneas; Atividades realizadas das 8h às 22h; Livre fluência do trânsito de veículos e pedestres, sem obstruir vias, calçadas ou acessos; Respeito à integridade das áreas verdes e instalações do local, preservando bens particulares e de uso comum; Respeito à distância entre artistas, manifestações e estabelecimentos, quando a atividade produzir sons; Obediência aos níveis máximos de ruído estabelecidos por lei municipal, com fonte de energia para som com potência máxima de 10 kVA. A administração municipal ainda pontuou que, nos casos em que houver autorização prévia, poderá haver bloqueio parcial de trechos, uso de palcos ou estruturas de grande porte e extensão do horário, para manifestações que demandem período noturno. Também será permitida a venda de produtos como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que produzidos a partir da manifestação artística e o artista seja o criador do bem cultural. Direitos e deveres Ainda de acordo com a legislação, o artista que descumprir as normas será notificado pelo órgão responsável e deverá adequar a manifestação, sob pena de interrupção imediata. A prefeitura informou que haverá fiscalização de ruídos com equipamentos adequados. A lei também garante que os bens utilizados para a realização da atividade não poderão ser apreendidos, como: instrumentos musicais, material cênico, material circense, equipamentos e outros. No entanto, não será permitido o uso de amplificadores de som num raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, creches, templos religiosos, teatros e tribunais, durante o horário de funcionamento dessas atividades. Santos cria lei para manifestações artísticas em espaços públicos Raimundo Rosa/Prefeitura de Santos Já em relação a hospitais, postos de saúde, casas de repouso e instituições de assistência a pessoas com deficiência, o uso de qualquer amplificador de som num raio de 100 metros é proibido a qualquer hora do dia. A norma ainda prevê que os responsáveis pelas atividades garantam a coleta dos resíduos produzidos e o descarte correto, incentivando o uso de materiais sustentáveis. A administração municipal poderá oferecer suporte logístico, caso haja solicitação prévia. O artista também poderá ser impedido de ocupar o espaço em determinadas situações, como: comunicação prévia de outro artista ou coletivo para o mesmo local, realização de feiras livres, eventos promovidos pela administração, entre outros, mediante apresentação de documentos. Para realizar o agendamento de uma atividade, a comunicação deve ser feita por meios oficiais orientados pelo órgão competente. É necessário apresentar a descrição da atividade, os materiais utilizados, documentos do responsável e um meio de contato. Segundo a prefeitura, a medida representa um avanço na valorização da arte de rua e da cultura popular, promovendo a democratização do acesso a essas manifestações e incentivando a diversidade de expressões culturais na cidade. Em nota, a administração municipal informou que a fiscalização das atividades ficará a cargo de diversas secretarias. Os casos serão analisados pontualmente, conforme as demandas verificadas. No texto sancionado, não há informações sobre multas. No entanto, a administração afirmou que as ocorrências serão avaliadas conforme as leis municipais. O Código de Posturas, por exemplo, prevê sanções de até R$ 5 mil em casos relacionados à moralidade e ao sossego públicos. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/07/06/artistas-de-rua-terao-que-seguir-novas-regras-em-santos-com-limite-de-som-e-preservacao-de-areas-verdes.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Tubarões

Diego e Victor Hugo

top2
2. Me ama ou me larga

Simone Mendes

top3
3. Opa cadê eu

Clayton e Romario

top4
4. Dois amigos

Léo Magalhães e Wesley Safadão

top5
5. Vai lá

Maiara e Maraísa

Anunciantes